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Foto do escritorAndrade e Barbosa Advogados Associados

No Brasil, há a possibilidade de se incluir "pet" (animal de estimação) no testamento?

Atualizado: 11 de abr. de 2023

Caso noticiado pela mídia renovou a atenção do público para o tema.



Em dezembro de 2022 faleceu a renomada escritora Nélida Piñon, a primeira mulher a se tornar presidente da Academia Brasileira de Letras. Na ocasião, a notícia do seu testamento também chamou a atenção nacional, por reconhecer formalmente como extensão de sua família as suas duas cachorrinhas, as quais ganharam amparo material dentro dos limites de seu patrimônio adquirido em vida e dentro do permissivo legal brasileiro.


Como os testamentos são sigilosos, – até mesmo os testamentos públicos, diga-se – não se sabe ao certo qual foi a formatação jurídica desenhada neste caso concreto, que conferiu o amparo material para as cachorrinhas, as quais sobreviveram a sua tutora.


Porém, a discussão em torno da questão levantou a dúvida ao grande público, se seria possível beneficiar diretamente os "pets" (animais de estimação), que são cada vez mais presentes nos lares brasileiros, e verdadeiramente integrados pelo laço afetivo às famílias, que se preocupam com o bem estar dos seus.


Pois bem, no direito brasileiro, quanto a natureza jurídica ainda temos uma dicotomia entre pessoas e coisas. Isso significa que, para o ordenamento jurídico brasileiro, se os animais não são pessoas (sujeitos de direitos), sobra a eles serem considerados "coisas" (objetos de relações jurídicas) que, por diferencial, possuem movimento próprio (bens semoventes).


Há de se destacar existirem países ao redor do planeta os quais já avançaram nessa questão e juridicamente reconheceram, ao menos, que entre as pessoas (naturais e jurídicas) e as coisas, também existem as "criaturas", a ponto de se delimitar melhor o contexto em que estão inseridos os animais, as suas singularidades e até mesmo reconhecer e atender ao seu papel na sociedade em que estão inclusos.


De todo modo, tem-se que em solo brasileiro somente as pessoas possuem o direito fundamental a propriedade, o que resulta não ser possível deixar herança ou legado diretamente em nome dos animais.


O permissivo legal brasileiro, entretanto, abrange mecanismos de se garantir o bem-estar dos animais que sobrevivem aos seus tutores, zelando-se, por exemplo, por uma vida digna com moradia, alimentação, cuidados médico-veterinários e outros eventuais cuidados especiais.


Aliás, essa preocupação das famílias também existe quando há no contexto familiar pessoas com a capacidade de discernimento comprometida, seja por enfermidade ou deficiência, ao passo em que, apesar de poderem herdar, ainda podem vir a precisar de toda uma rede de apoio desenhada para garantir o seu bem estar e uma vida digna na ocasião da sobrevirem aos outros membros da família.


Ao final, esse é o grande valor intrínseco a todas as famílias, que independe da forma como são compostas, pois que em grau maior apenas buscam zelar pelos seres amados, – sejam da mesma espécie, ou não – dentro das suas capacidades.


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